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Olá a todos os visitantes do Misturebão. Trago a todos vocês uma novidade, neste ultimo mês venho me dedicando a montagem de um novo Blog,o Romantic Girls, apesar do nome voltado para as garotas, os meninos são muito bem vindos e como o próprio nome já diz, lá nós vamos falar um pouquinho de romance. Lá vocês vão encontrar, Poemas, Poesias,Frases,frases de Famosos, entre outras coisas. Conto com a visita de todos vocês. Obrigada desde já. Beijos a todos!

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

50 ANOS DOS FLINTSTONES

Hoje, os pré-históricos Flintstones comemoram 50 anos.
Os Flintstones (em inglês: The Flintstones) é uma famosa série de televisão animada produzida pela Hanna-Barbera na década de 1960. O desenho foca uma família de classe média-baixa da Idade da Pedra. Calcula-se que já foi assistido por 300 milhões de espectadores em 80 países, sendo dublado em 22 idiomas.
Eles moram em Bedrock, uma cidade com 2.500 habitantes, no ano 1.040.000 A.C.
Como protagonistas, duas famílias: os Flintstones e os Rubbles.
Na primeira, tínhamos Fred, ocioso, machista, desastrado, facilmente irritável e apreciador de Brontoburguer e Cactus-Cola, a sua bela e inteligente mas gastadora esposa, Wilma, e Pedrita (Peebles), a filha e também Dino, que é mascote de Fred,sempre lambe seu dono quando ele chega do trabalho.
Os Rubbles eram o baixinho Barney, o melhor (e inocente) amigo de Fred, a feminista Betty e o pequeno mas muito forte Bambam, que é apaixonado por Pedrita desde criança, e também Hoppy, o mascote dos Rubbles, trata-se de um "cangurussauro". Juntamente com alguns estereótipos sociais, como Pearl Slaghoople a sogra de Fred e o Senhor Pedregulho que é patrão de Fred, viveram um sem número de peripécias, quase sempre provocadas pela inépcia de Fred, um eterno perdedor, no fundo um ótimo marido e pai zeloso.





ELEIÇÕES 2010 - OS CARGOS E SUAS FUNÇÕES

Domingo, dia 3 de Outubro, será realizada aqui no Brasil o 1º turno das eleições. Teremos que votar em 1 DEPUTADO ESTADUAL,1 DEPUTADOR FEDERAL, 2 SENADORES, 1 GOVERNADOR E 1 PRESIDENTE.
Talvez muita gente não saiba ainda em quem votar e também não saibam as funções de cada cargo, sendo assim, fiz um resumo e espero com isso, esclarecer as dúvidas de muita gente e talvez até ajudar vocês a escolherem os seus candidatos.
E lembrem-se de no dia 3 votar consciente e com responsabilidade para assim ajudar o Brasil a ir pra frente.

DEPUTADO ESTADUAL
Segundo a Constituição Federal de 1988, deputado estadual é um detentor de cargo político, que tem a incumbência de representar o povo na esfera estadual. Para um candidato ser eleito, é considerada a votação de seu partido político ou coligação de partidos, além da votação recebida pelo candidato.
O deputado Estadual desenvolve suas funções na Assembleia Legislativa Estadual. Em situações normais, seu mandato é de quatro anos. Entretanto, o candidato pode concorrer à reeleição diversas vezes, sem haver uma quantidade limitada de mandatos.
Sua função principal no exercício do cargo é legislar, propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais. Além de fiscalizar as contas do governo estadual, criar Comissões Parlamentares de Inquérito e outras atribuições referentes ao cargo.

DEPUTADO FEDERAL
O deputado federal é o representante do povo no Congresso Nacional e seu mandato é de 4 anos, não havendo limite para a reeleição. Para se candidatar a esse cargo é preciso atender os seguintes requisitos:
- Ter idade mínima de 21 anos;
- Estar inscrito em algum partido político;
- Ter nacionalidade brasileira;
- Possuir domicílio eleitoral no estado pelo qual está concorrendo ao cargo;
- Ter pleno exercício dos direitos políticos.
A principal função desse cargo é a elaboração de leis. Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, outras importantes atribuições dos deputados federais são:

- Elaborar seu regimento interno;

- Fiscalizar os atos do Poder Executivo;

- Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

- Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

- Eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

SENADOR
Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, para se candidatar ao cargo de senador é necessário ter nacionalidade brasileira; idade mínima de 35 anos; estar inscrito em algum partido político; possuir domicílio eleitoral no estado pelo qual está concorrendo ao cargo e ter o pleno exercício dos direitos políticos.
O senado brasileiro é composto por 81 representantes, sendo 3 de cada unidade federativa do Brasil, inclusive do Distrito Federal. A cada quatro anos, elege-se alternativamente um ou dois senadores por estado, e o mandato tem duração de oito anos, não havendo limite para a reeleição.
Entre as principias atribuições dos senadores estão:

- Elaborar seu regimento interno;

- Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, Membros do Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República, Advogado Geral da União, Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

- Aprovar a escolha de: Ministros do Tribunal de Contas indicados pelo Presidente da República; Presidentes e Diretores do Banco Central; Governador de Território; Procurador-Geral da República; Titulares de outros cargos que a lei determina;

- Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

- Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

- Aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.

GOVERNADOR
Governador é o cargo político que representa o poder executivo na esfera dos Estados e do Distrito Federal. É função do governador: a direção da administração estadual e a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, defendendo seus interesses junto à Presidência e buscando investimentos e obras federais. O governador do Distrito Federal, por ser um caso singular (município neutro), exerce certas funções que são cabíveis ao prefeito.
No Brasil, o governador tem um mandato de quatro anos, sendo eleito através do sistema de sufrágio universal. É eleito o candidato que tiver 50% dos votos mais um, caso contrário, os dois candidatos mais votados disputam o segundo turno.

PRESIDENTE
O presidente exerce a função de chefe do poder Executivo e também de chefe de Estado (autoridade máxima) em uma nação cujo sistema de governo é o presidencialismo. No Brasil, ele é eleito pelo voto direto, sendo o representante do povo no âmbito federal. O mandato tem duração de 4 anos, podendo se estender por mais 4 anos, através de novas eleições. A moradia oficial é o Palácio da Alvorada, em Brasília, no Distrito Federal.
Os critérios para se candidatar ao cargo político de maior responsabilidade do país seguem a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:
- Ter idade mínima de 35 anos;
- Ser brasileiro nato;
- Ter o pleno exercício de seus direitos políticos;
- Ser registrado em algum partido político;
- Ter domicílio eleitoral no Brasil;
- Não ter substituído o atual presidente nos seis meses antes da data marcada para a eleição.
Quando eleito, o presidente da República tem, entre outras, as seguintes funções:

- Nomear e exonerar os Ministros de Estado;

- Conduzir a política econômica;

- Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção da administração federal;

- Editar medidas provisórias com força de lei em caráter de urgência;

- Aplicar as leis aprovadas;

- Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

- Manter relações com Estados estrangeiros e indicar seus representantes diplomáticos;

- Decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

- Decretar e executar a intervenção federal;

- Exercer comando supremo das Forças Armadas, nomear Comandantes da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhe são privativos;

- Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, quando autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele;

- Enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas previstas nesta Constituição;

- Exercer outras atribuições previstas na Constituição da República Federativa do Brasil.