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Olá a todos os visitantes do Misturebão. Trago a todos vocês uma novidade, neste ultimo mês venho me dedicando a montagem de um novo Blog,o Romantic Girls, apesar do nome voltado para as garotas, os meninos são muito bem vindos e como o próprio nome já diz, lá nós vamos falar um pouquinho de romance. Lá vocês vão encontrar, Poemas, Poesias,Frases,frases de Famosos, entre outras coisas. Conto com a visita de todos vocês. Obrigada desde já. Beijos a todos!

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

ELEIÇÕES 2010 - OS CARGOS E SUAS FUNÇÕES

Domingo, dia 3 de Outubro, será realizada aqui no Brasil o 1º turno das eleições. Teremos que votar em 1 DEPUTADO ESTADUAL,1 DEPUTADOR FEDERAL, 2 SENADORES, 1 GOVERNADOR E 1 PRESIDENTE.
Talvez muita gente não saiba ainda em quem votar e também não saibam as funções de cada cargo, sendo assim, fiz um resumo e espero com isso, esclarecer as dúvidas de muita gente e talvez até ajudar vocês a escolherem os seus candidatos.
E lembrem-se de no dia 3 votar consciente e com responsabilidade para assim ajudar o Brasil a ir pra frente.

DEPUTADO ESTADUAL
Segundo a Constituição Federal de 1988, deputado estadual é um detentor de cargo político, que tem a incumbência de representar o povo na esfera estadual. Para um candidato ser eleito, é considerada a votação de seu partido político ou coligação de partidos, além da votação recebida pelo candidato.
O deputado Estadual desenvolve suas funções na Assembleia Legislativa Estadual. Em situações normais, seu mandato é de quatro anos. Entretanto, o candidato pode concorrer à reeleição diversas vezes, sem haver uma quantidade limitada de mandatos.
Sua função principal no exercício do cargo é legislar, propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais. Além de fiscalizar as contas do governo estadual, criar Comissões Parlamentares de Inquérito e outras atribuições referentes ao cargo.

DEPUTADO FEDERAL
O deputado federal é o representante do povo no Congresso Nacional e seu mandato é de 4 anos, não havendo limite para a reeleição. Para se candidatar a esse cargo é preciso atender os seguintes requisitos:
- Ter idade mínima de 21 anos;
- Estar inscrito em algum partido político;
- Ter nacionalidade brasileira;
- Possuir domicílio eleitoral no estado pelo qual está concorrendo ao cargo;
- Ter pleno exercício dos direitos políticos.
A principal função desse cargo é a elaboração de leis. Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, outras importantes atribuições dos deputados federais são:

- Elaborar seu regimento interno;

- Fiscalizar os atos do Poder Executivo;

- Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

- Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

- Eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

SENADOR
Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, para se candidatar ao cargo de senador é necessário ter nacionalidade brasileira; idade mínima de 35 anos; estar inscrito em algum partido político; possuir domicílio eleitoral no estado pelo qual está concorrendo ao cargo e ter o pleno exercício dos direitos políticos.
O senado brasileiro é composto por 81 representantes, sendo 3 de cada unidade federativa do Brasil, inclusive do Distrito Federal. A cada quatro anos, elege-se alternativamente um ou dois senadores por estado, e o mandato tem duração de oito anos, não havendo limite para a reeleição.
Entre as principias atribuições dos senadores estão:

- Elaborar seu regimento interno;

- Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, Membros do Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República, Advogado Geral da União, Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

- Aprovar a escolha de: Ministros do Tribunal de Contas indicados pelo Presidente da República; Presidentes e Diretores do Banco Central; Governador de Território; Procurador-Geral da República; Titulares de outros cargos que a lei determina;

- Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

- Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

- Aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.

GOVERNADOR
Governador é o cargo político que representa o poder executivo na esfera dos Estados e do Distrito Federal. É função do governador: a direção da administração estadual e a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, defendendo seus interesses junto à Presidência e buscando investimentos e obras federais. O governador do Distrito Federal, por ser um caso singular (município neutro), exerce certas funções que são cabíveis ao prefeito.
No Brasil, o governador tem um mandato de quatro anos, sendo eleito através do sistema de sufrágio universal. É eleito o candidato que tiver 50% dos votos mais um, caso contrário, os dois candidatos mais votados disputam o segundo turno.

PRESIDENTE
O presidente exerce a função de chefe do poder Executivo e também de chefe de Estado (autoridade máxima) em uma nação cujo sistema de governo é o presidencialismo. No Brasil, ele é eleito pelo voto direto, sendo o representante do povo no âmbito federal. O mandato tem duração de 4 anos, podendo se estender por mais 4 anos, através de novas eleições. A moradia oficial é o Palácio da Alvorada, em Brasília, no Distrito Federal.
Os critérios para se candidatar ao cargo político de maior responsabilidade do país seguem a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:
- Ter idade mínima de 35 anos;
- Ser brasileiro nato;
- Ter o pleno exercício de seus direitos políticos;
- Ser registrado em algum partido político;
- Ter domicílio eleitoral no Brasil;
- Não ter substituído o atual presidente nos seis meses antes da data marcada para a eleição.
Quando eleito, o presidente da República tem, entre outras, as seguintes funções:

- Nomear e exonerar os Ministros de Estado;

- Conduzir a política econômica;

- Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção da administração federal;

- Editar medidas provisórias com força de lei em caráter de urgência;

- Aplicar as leis aprovadas;

- Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

- Manter relações com Estados estrangeiros e indicar seus representantes diplomáticos;

- Decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

- Decretar e executar a intervenção federal;

- Exercer comando supremo das Forças Armadas, nomear Comandantes da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhe são privativos;

- Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, quando autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele;

- Enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas previstas nesta Constituição;

- Exercer outras atribuições previstas na Constituição da República Federativa do Brasil.


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